Direito, perguntado por chayemegaby, 11 meses atrás

A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 preceitua, em seu artigo 2o: “Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie [...]”. Dessa forma, pode-se dizer que não haverá discriminação baseada em diferenças de

Soluções para a tarefa

Respondido por filippemartins
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Olá!


A seguinte citação versa sobre o princípio da igualdade ou princípio da isonomia o qual tem por síntese “
tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”


Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
, assegurando a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.



 Igualdade Material: tipo de igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.


Igualdade Formal:
 é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.


Espero ter ajudado, bons estudos!

Respondido por NenfyS2
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Resposta:

letra e

Explicação:

1 2 e 3 estão corretos

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