A Declaração dos Direitos do Homem promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948 prevê certas especificidades sobre o princípio da liberdade. No Brasil, o art. 5° da Constituição Federal também prevê, em seu "caput", a liberdade como princípio básico do nosso ordenamento jurídico. Da inferência entre os dois textos normativos (tanto a Declaração Universal quanto a nossa Constituição), depreende-se o conceito social-democrático de liberdade. Sobre o conceito social-democrático de liberdade, é correto afirmar: Alternativas: a) A liberdade é o princípio jurídico segundo o qual a livre iniciativa econômica deve preponderar sobre todas as relações sociais. b) A liberdade é o princípio jurídico segundo o qual a liberdade de locomoção atende tendencialmente aos interesses individuais. c) A liberdade é o princípio jurídico segundo o qual ser livre vai além da seara religiosa, ou seja, só se é livre se existir pluralidade ideológica. d) A liberdade é o princípio jurídico segundo o qual a liberdade de expressão atende tendencialmente aos interesses individuais. e) A liberdade é o princípio jurídico segundo o qual ser livre vai além da seara individual, ou seja, só se é livre se existir igualdade social.
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Resposta:
E
Explicação:
A liberdade é o princípio jurídico segundo o qual ser livre vai além da seara individual, ou seja, só se é livre se existir igualdade social.
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CORRIGIDO PELO AVA
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