A decisão quanto à obrigatoriedade da empregadora em indenizar os empregados em danos morais, materiais e estéticos, ou seja, agiu certo o julgador ao impor a responsabilidade à empresa;
- O parâmetro utilizado pelo juiz para condenar a empresa em danos morais e estéticos, informando se está correto sob o ponto de vista legal (consulte os artigos 223-A a 223-G da CLT, disponível em:
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Apesar de você não ter colocado o restante da pergunta, deixarei algumas considerações importantes que podem te ajudar na resolução dela.
A reparação de danos extrapatrimoniais é baseada no Art. 223-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou Lei Nº 5.452/1943. Com base neste dispositivo trabalhista, podemos notar que a ação ou omissão que seja capaz de ofender à moral ou existência de uma pessoa física ou jurídica (empresa) é considerada como dano de natureza extrapatrimonial.
Por fim, o mesmo artigo fala que as pessoas físicas e jurídicas são as únicas donas do direito à reparação (na forma da lei).
Espero ter ajudado.
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