a decisão quanto a constitucionalidade terá efeito erga omnes, porquê?
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Considerações iniciais
Quando se trata de controle de constitucionalidade temos de dois tipos, o concentrado e o difuso. As principais diferenças são que o concentrado ocorrerá de forma abstrata e com ação específica para este fim (ADI, ADC etc), sendo esta ação de competência originária do STF. Enquanto o controle difuso ocorrerá de forma incidental, em um caso concreto, nesta situação a Constitucionalidade analisada será sobre uma determinada situação específica para determinada lide.
Reposta:
A decisão terá efeito erga omnes quando se tratar de controle concentrado de constitucionalidade, visto que, por se tratar de controle abstrato e não incidental, deverá se estender a todos.
sebastianbach:
obrigada!!
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