A decisão dos jurados no tribunal do juri estaria em desacordo com a constituição de 88?
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Resposta:
Não
Explicação:
No Brasil, esta soberania é reconhecida na Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, em seu artigo 5º, XXXVIII, c, determinou que “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados (...) c) a soberania dos veredictos”.
nicolassantos2197:
Quem são os jurados?
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