A decadência é uma das causas de extinção do crédito
tributário prevista no art. 156 do Código Tributário
Nacional, e ela pode ser estudada sob duas óticas: a ótica
do contribuinte e a do fisco, eis que o decurso de prazo
influencia as duas partes durante o processo de incidência
tributária, A decadência para o fisco é a perda:
a) do direito de efetuar a cobrança administrativa do
tributo devido.
b) do direito de efetuar a cobrança judicial do tributo
devido.
c) do direito de constituir o crédito tributário por meio do
lançamento.
d) do direito em si ao crédito tributário.
e) do direito de ingressar com medidas judiciais para
forçar o contribuinte a efetuar o pagamento do tributo.
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Resposta:
C) do direito de constituir o crédito tributário por meio do lançamento
Explicação:
Os arts. 173 e 150, § 4.º, ambos do Código Tributário Nacional, dispõem sobre a decadência do direito de efetuar o lançamento.
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Resposta:
Do direito de constituir o crédito tributário por meio do lançamento.
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