A culpa genérica ou lato sensu abrange o dolo (violação intencional do dever jurídico com o objetivo de prejudicar outrem) e a culpa estrita ou stricto sensu (desrespeito a um dever preexistente, não havendo propriamente uma intenção de violar o dever jurídico, mas agindo o autor do fato com imprudência, negligência ou imperícia). Sobre a classificação da culpa quanto à atuação do agente é correto afirmar que está relacionado a: Culpa contratual e culpa extracontratual ou aquiliana. Culpa lata ou culpa grave, culpa leve ou culpa média e culpa levíssima. Culpa in comittendo e culpa in omittendo. Culpa in vigilando, culpa in eligendo e culpa in custodiendo. Culpa in concreto e culpa in abstrato.
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Resposta:
Culpa in comittendo e culpa in omittendo.
Explicação:
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A partir da atuação do agente, é correto afirmar que esta classificação se divide em dois tipos previstos pela doutrina, sendo correto assinalar a letra C:
- Culpa in comittendo: quando o ato praticado é positivo, sendo uma ação ou comissão.
- culpa in omittendo: aqui temos uma negligência ou omissão, sendo um ato negativo.
Categorias de classificação da culpa:
- Origem do conteúdo violado.
- Gravidade da culpa.
- Presunção da conduta.
- Modo de apreciação do aplicador do Direito.
- Atuação do agente.
- Fundamento da culpa.
- Pessoa do agente.
Para ver uma questão envolvendo culpa no Direito:
https://brainly.com.br/tarefa/52810522
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Anexos:
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