A criminologia é o estudo do crime. O crime é observado sob três prismas, quais sejam: Direito Penal, Segurança Pública e Sociologia. Crime para o Direito Penal é a conduta tipificada em Lei; Crime para a Segurança Pública é tudo aquilo que abala a paz social. No que tange ao prisma sociológico, a criminologia entende o crime como fato social.
A partir da análise do texto, discorra sobre as contribuições da criminologia para o Direito Penal Brasileiro.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A Criminologia moderna busca se antecipar aos fatos que precedem o conceito jurídico-penal
de delito. O Direito Penal só age após a execução (ex.: tentativa) ou na consumação do crime. A
Criminologia quer mais. Ela quer entender a dinâmica do crime e intervir nesse processo com o intuito
de dissuadir o agente de praticar o crime, o que pode ocorrer das mais variadas formas. Mas para que
isso seja feito, a Criminologia teve que desenvolver outros conceitos para o delito. Conceitos estes
mais próximos e íntimos da realidade que o fenómeno criminal apresenta.
Diversos conceitos foram surgindo no desenvolvimento da Criminologia. Já foram tratados aqui
os três conceitos utilizados pelo Direito Penal, os quais são obrigatórios pontos de partida da
Criminologia, mas não esgotam o problema.
Molina (MOLINA, Gomes, 2002, p. 66) leciona que Garofalo chegou a criar a figura do delito
natural, ou seja, para ele, delito seria: "uma lesão daquela parte do sentido moral, que consiste nos
sentimentos altruístas fundamentais (piedade e probidade) segundo o padrão médio em que se
encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à
sociedade", outros autores, no entanto, realçam a nocividade social da conduta ou a periculosidade do
seu autor.