A criminalização das defensoras e defensores dos direitos humanos através da utilização indevida do direito penal consiste na manipulação do poder punitivo do Estado por atores estatais e não estatais a fim de controlar, sancionar ou impedir o exercício do direito de defender os direitos humanos. Ela pode ocorrer, por exemplo, através da apresentação de denúncias infundadas ou baseadas em tipos penais contrários ao princípio de legalidade, ou em tipos penais que não cumprem com os parâmetros interamericanos relativos às condutas sancionadas. Também pode ocorrer quando defensores são submetidos a processos penais prolongados e através da aplicação de medidas cautelares desvinculadas de um processo penal. A manipulação do direito penal em detrimento das defensoras e defensores transformou-se num obstáculo que merece a atenção prioritária dos Estados, pois tem o efeito de atemorizar o trabalho de defesa e proteção dos direitos humanos, e paralisar o trabalho das defensoras e defensores, visto que o seu tempo, seus recursos (financeiros e de outra índole) e energia terminam dedicados à sua própria defesa. [...] As defensoras e defensores de direitos humanos são pessoas que promovem ou buscam de qualquer forma a concretização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais reconhecidos nacional ou internacionalmente. O critério identificador de quem deva ser considerado defensora ou defensor de direitos humanos é a atividade realizada por essa pessoa e não outros fatores como, se recebe remuneração por seu trabalho, ou se pertence a uma organização da sociedade civil ou não. Este conceito também se aplica a operadores de justiça como defensores do acesso à justiça de milhares de vítimas de violações a seus direitos. Inter-American Commission on Human Rights. Criminalização do trabalho das defensoras e dos defensores de direitos humanos. OEA. /Ser.L/V/II.Doc. 49/15, 2015. Disponível em: Acesso em: 15 set. 2019. Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir considerando V para Verdadeiro e F para Falso. I. Por vezes, o Estado se vale de distorções na aplicação das leis para coibir e controlar a ação de defensores dos direitos humanos, o que implica, inclusive, em determinados casos, ferir diretrizes internacionais. II. Entre os problemas ocasionados pelas denúncias falaciosas a defensores dos direitos humanos temos a paralisia na atuação desses importantes agentes, que passam a ocupar seu tempo com suas defesas. III. Defensores dos direitos humanos são apenas aqueles homens e mulheres, vinculados a organizações da sociedade civil, que lutam de maneira voluntária pela garantia dos direitos humanos a todo e qualquer cidadão. As afirmações I, II e III são, respectivamente Alternativas Alternativa 1: F, V, F. Alternativa 2: F, F, V. Alternativa 3: F, V, V. Alternativa 4: V, F, V. Alternativa 5: V, V, F.
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Resposta:
Alternativa 5: V, V, F.
Explicação:
As defensoras e defensores de direitos humanos são pessoas que promovem ou buscam de qualquer forma a concretização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais reconhecidos nacional ou internacionalmente.
luisgeo10:
Concordo Alternativa 5 VVF
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Os defensores dos direitos humanos são pessoas que normalmente dedicam a vida a ações humanitárias, em diversas áreas de atuação profissional. Existem médicos, advogados, engenheiros, assistentes sociais, funcionários públicos, líderes políticos, enfim, pessoas que lutam pelos direitos humanos e sua eficácia.
É perigosa a atuação estatal para incriminar defensores dos direitos humanos quando estes apontam descasos no Estado.
A alternativa correta é a 5 – V – V – F.
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