Pedagogia, perguntado por marapinheiro, 1 ano atrás

A
criança tem o direito à educação, assegurado pela Constituição Federal
de 1988, ou seja, a partir de seu nascimento pode ser atendida em
Instituições Infantis. Essa questão também é amparada pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, de 1990, e pela lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394 de 1996. Sabemos que o atendimento atribuído
à criança deve possibilitar seu desenvolvimento em vários aspectos.
Nesse sentido, diante dos aspectos legais, podemos afirmar que:I
- Antes da Constituição Federal de 1988, a infância não era percebida
como um direito. Possuía, sim, um caráter meramente assistencialista.II - Ainda conforme a Lei Maior, o governo federal deveria responsabilizar-se pela regulação da educação das crianças.III
- A lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9394/96)
consolidou a concepção de infância, inserindo-a em um contexto
pertencente à Educação Básica.IV
- De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei
nº 9394/96), a Educação Infantil deveria ser ofertada em creches e
pré-escolas, atendendo os preceitos legais.É correto apenas o que se afirma em:


CinthiaCFC: ALTERNATIVAS
I e II.
II e IV.
III e IV.
I, II, III e IV.
II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por claudioborges
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De acordo com o enunciado:
- De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei
nº 9394/96), a Educação Infantil deveria ser ofertada em creches e 
pré-escolas, atendendo os preceitos legais.
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