Direito, perguntado por Gustavo0425, 7 meses atrás

A CPMF sempre foi uma contribuição de grande polêmica, não só pela alta carga tributária que acarreta para o contribuinte brasileiro, mas pelo seu impacto nas relações comerciais e econômicas. Nesse sentido, confira-se a notícia a seguir: "Nova CPMF? Por que imposto sobre pagamentos eletrônicos estudado pelo governo gera tanta polêmica Voltaram a circular, nesta semana, notícias de que o governo planeja taxar transações financeiras, mais especificamente pagamentos eletrônicos. De acordo com informações divulgadas pela Folha de S.Paulo e pelo G1, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, incluiria no projeto de reforma tributária que deve enviar à Casa Civil nos próximos dias a proposta de criar uma espécie de "imposto digital". Os recursos seriam usados para compensar a perda de arrecadação com uma eventual desoneração da folha de pagamentos. Essa possibilidade não é nova. Em uma coletiva de imprensa em dezembro do ano passado, Guedes defendeu uma tributação nesses moldes. Na ocasião, o ministro afirmou que o imposto não se assemelharia à impopular CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), criada em 1993 e extinta em 2008. Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil apontam, entretanto, semelhanças entre a proposta e o antigo "imposto do cheque" - apesar de ressaltarem que a ideia do governo ainda está pouco clara". Sobre os reflexos da CPMF no endosso podemos afirmar que Escolha uma: a. a CPMF vedava a responsabilização do endossante quanto à coobrigação assumida. b. a legislação da revogada CPMF permitia vários endossos, porém sobre todos incidia a alíquota devida. c. a CPMF tende a assumir a mesma roupagem anterior, vez que o cheque é mais utilizado que os meios eletrônicos. d. somente era permitido um endosso no cheque com não incidência da alíquota. e. com a vigência da CPMF torna-se possível o endosso parcial.

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Respondido por fotografomarques
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Resposta:

Somente era permitido um endosso no cheque com não incidência da alíquota.

Explicação:


laiselimasilva: Muito obrigadoo
Respondido por horanleticia942
0

Resposta: Resposta: Somente era permitido um endosso no cheque com não incidência da alíquota.

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