Direito, perguntado por bg973339, 8 meses atrás

a costituiçao de 1988 assim dispoe art 173.ressalvados os casos previstos nesta constituicao a exploraçao direta da atividade economica pelo estado so sera permitida quando necessaria aos imperativos da seguranca nacional oua relevante interesse4 coletivo conforme definidos em lei paragrafo 1 a lei estabelecera o estatuto juridico da empresa publica

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Respondido por kadinhobelo
1

Resposta:

verdadeiro

Explicação:

vide ART 173

Respondido por georgeluis9421facebo
3

Resposta:

O regime de livre concorrência, decorrente dos princípios constitucionais da ordem econômica,

não é incompatível com a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

Explicação:

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