A COSIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Publica é cobrado na conta de energia elétrica de cada contribuinte como receita de competência dos Municípios, conforme determinado pelo art. 149-A, da Constituição Federal/88.
Entre as espécies de tributos, a COSIP poderia ser classificada como:
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É um imposto. Resposta do desafio nota máxima.
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