Filosofia, perguntado por jamillerodrigues813, 5 meses atrás

A corrupção no Brasil colônia tinha um sentido completamente diferente do modelo adotado atualmente. O Estado era o próprio monarca. A democracia não passava de um sonho. Assim, “guardas facilitavam a soltura de condenados, juízes calibravam o rigor das sentenças, fiscais unhavam parte das mercadorias que deveriam tributar” (FIGUEIREDO, 2008, p. 212). Havia certa tolerância institucional. A corrupção só era condenada se:



Escolha uma opção:

a.
Ameaçasse o tesouro e o monopólio da monarquia.


b.
Mexesse com fortes interesses empresariais da época.


c.
Fosse divulgada pela imprensa.


d.
Criticasse as ações do governo colonial.


e.
O corrupto não doasse parte do desvio para instituições de caridade.

Soluções para a tarefa

Respondido por leilanesmalbuquerque
0

Resposta:o

Explicação:

Respondido por camilaqlima
3

Resposta:

a. Ameaçasse o tesouro e o monopólio da monarquia.

Explicação:

Guardadas as devidas proporções, nos períodos em que não vigoravam os princípios do Estado moderno ou mesmo a ideia de igualdade e participação política, quando a democracia não passava de um sonho para uns poucos intelectuais, os  negócios da Coroa se misturavam indiscriminadamente com os recursos públicos e  quase não se falava em corrupção – pelo menos no sentido legal e sociológico que  atribuímos hoje –, pois o Estado era o próprio monarca, seria no mínimo simplista e   anacrônico taxar tais práticas em um ambiente que não propiciava sequer a identificação  desses atos. Contudo, são registrados casos que despertam a curiosidade por envolver toda a administração colonial portuguesa. Contando com baixíssimos salários e com a difícil fiscalização, funcionários reais complementavam a renda participando de atividades que geralmente eram toleradas pela Coroa, desde que não ameaçasse o tesouro e o monopólio da monarquia. Daí “guardas facilitavam a soltura de condenados, juízes calibravam o rigor das sentenças, fiscais unhavam parte das mercadorias que deveriam tributar” (FIGUEIREDO, 2008, p. 212).

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