Direito, perguntado por landergomes14, 9 meses atrás

A Convenção Americana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José da Costa Rica, foi promulgada em 1969, vindo a ter completa adesão do Brasil, sem qualquer reserva, tão somente em 1992, portanto, quatro anos após a promulgação da Constituição Federal.

Em seu artigo 7º, 7., traz o Pacto que "Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar".

Contudo, expresso é o art. 5º, LXVII, em outros termos: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;"

Sobre a interpretação conjunta de ambos os dispositivos,

Sobre a interpretação conjunta de ambos os dispositivos, segundo a doutrina e o Supremo Tribunal Federal, notadamente quanto à prisão do depositário infiel, é correto afirmar que:

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Respondido por rafaelmoraesri
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Resposta:

A Convenção Americana tem força de lei ordinária mas, por tratar de Direitos Humanos, tem "eficácia paralisante", retirando todo o efeito de dispositivos que lhe sejam contrários.

Explicação:

Tem uma excelente explicação do site da conjur, pesquisando pelo termo:

Veja como o STJ tem aplicado o Pacto de San José da Costa Rica

Respondido por dteitelroit
17

Resposta:

A Convenção Americana tem força de lei ordinária mas, por tratar de Direitos Humanos, tem "eficácia paralisante", retirando todo o efeito de dispositivos que lhe sejam contrários.

Explicação:

Corrigida pelo AVA

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