A Convenção 87 da OIT Na 31a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada a 17.06.1948,
em São Francisco, foi aprovada a Convenção 87, que versa sobre liberdade sindical e proteção do direito de associação. Dois de seus consideranda revelam o espírito que anima o seu conteúdo:
Considerando que o preâmbulo da Constituição da Organização Internacional do Trabalho enuncia, entre os meios suscetíveis de melhorar as condições de trabalho e de garantir a paz, a afirmação do princípio da liberdade sindical. Considerando que a Declaração de Filadélfia proclamou novamente que a liberdade de expressão e de associação é essencial para o progresso constante.
Analise as seguintes assertivas:
I – Nos termos da Convenção nº 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a expressão “negociação coletiva” compreende todas as negociações que tenham lugar entre, de uma parte, um empregador, um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores e, de outra parte, uma ou várias organizações de trabalhadores, com o fim de alcançar um ou todos os seguintes objetivos: fixar as condições de trabalho e emprego; regular as relações entre empregadores e trabalhadores; regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores.
II – Segundo precedentes do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, o direito de negociar livremente com empregadores a respeito das condições de trabalho constitui um elemento essencial da liberdade sindical, e sindicatos deveriam ter o direito, pela via da negociação coletiva e outros meios legais, de procurar melhorar as condições de vida e de trabalho daqueles que o sindicato representa. Tal entendimento coaduna-se com a ideia de desenvolvimento progressivo, prevista expressamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
III – Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com texto incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
IV – Considerando exclusivamente as disposições constantes da CLT, com texto incluído pela Reforma Trabalhista (Lei n°13.467/2017), não se pode considerar como ilícito o objeto de convenção ou acordo coletivo de trabalho que estabeleça licença-maternidade inferior a 120 (cento e vinte) dias à empregada que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, haja vista que tal objeto não se insere no rol do artigo 611-B, que elenca hipóteses exclusivas de supressão ou redução de direitos.
Assinale a alternativa CORRETA:
Escolha uma:
a. Apenas as assertivas II e III estão corretas.
b. Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
c. Não respondida.
d. Apenas as assertivas I e II estão corretas.
e. Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
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Resposta:
d. Apenas as assertivas I e II estão corretas.
espero ter ajudado! bons estudos!
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