A contribuição confederativa dos EMPREGADORES é repartida, em regra, entre:
a-A confederação, a federação, o sindicato e a central sindical;
b-A confederação, a federação, o sindicato e a conta especial emprego e salário;
c-A confederação, a federação, o sindicato, a central sindical e a conta especial emprego e salário;
d-Nenhuma das alternativas está correta;
e-A confederação, a federação e o sindicato;
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A alternativa correta é a B.
A contribuição confederativa sindical está prevista no art. 8º, da Constituição Federal, sendo exigida somente pelo filiado do sindicato e não possui natureza tributária. Também está no art. 582 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ela é repartida da seguinte forma: 5% para a confederação correspondente, 15% para a Federação, 60% para o sindicato e 20% para a conta especial emprego e salário
Art. 582 - Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
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Resposta:
LETRA B
Explicação:
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