A contratação de aprendizes é prevista pela Consolidação da Lei do Trabalho e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo regulamentada pelo Decreto 5.598/05. O maior objetivo do contrato de aprendiz é ser um instrumento de inserção efetiva no mercado de trabalho de modo a manter o nível ideal de empregabilidade dos jovens, tendo em conta que a qualificação da mão de obra nacional é fator de promoção do desenvolvimento do país, principalmente em época de crise e de desemprego estrutural. Disponível em: . Acesso em 07/21.(Adaptado) Com relação ao contrato de trabalho de aprendizagem analise as afirmações abaixo: I. A Constituição Federal de 1988 autoriza o trabalho como aprendiz a partir dos 15 anos e menor que 24 anos, desde que inscrito no programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica. II. O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado. III. O contrato de aprendizagem não pode ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. É correto o que se afirma em:
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Apenas a II
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Pag. 57
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Resposta: II e III apenas.
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