A conta ativo diferido deixou de existir, podendo, conforme o artigo 299-A da Lei 11.941/2009, os valores existentes nessa conta ser reclassificados em outro grupo de conta (imobilizado ou intangível), ficando neles até seu término. O CPC 13, no item 20, diz que, caso não seja possível a reclassificação, os itens devem ser:
I - Baixados mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados.
II - Baixados mediante o registro do valor contra conta caixa.
III - Ativados mediante o registro do valor contra amortizações a realizar.
IV - Ativados mediante o registro do valor contra ativo diferido realizado.
V - Baixados mediante o registro do valor contra ações em tesouraria.
É correto apenas o que se afirma em:
I e II.
II e V.
I.
III.
IV e V.
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Achei a resposta no Livro Pagina 45, a resposta pelo que está no livro seria
I - Baixados mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados.
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