A consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada por escrito, é o instrumento utilizado para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias. A consulta deve ser formulada por escrito e protocolada na Receita Federal do Brasil ¿ RFB. Não pode se referir a mais de três produtos distintos por processo, nem mais de uma das tabelas: TIPI e TEC. Assim podemos dizer que: I - A petição pode ser realizada por pessoa jurídica, física e por representante legal. II - O solicitante da consulta não pode se encontrar sob procedimento fiscal, não estar intimado a cumprir obrigação fiscal relativo ao fato objeto da consulta (produto consultado); e mercadoria sob consulta não foi objeto de decisão anterior, ou seja, já tenha saído um parecer sobre o produto consultado. III - A mercadoria deverá ser caracterizada detalhadamente, indicando todas as informações necessárias para a análise da classificação, como por exemplo: nome vulgar, científico e técnico, marca registrada, modelo, tipo e fabricante, descrição da mercadoria, forma de apresentação, peso, medida, tipo de embalagem, dentre outras informações.
Soluções para a tarefa
Quanto a classificação fiscal podemos observar que as assertivas corretas são I e III.
O representante legal da pessoa jurídica deve atuar em nome dela, defendendo-a, ou apenas manifestando-se, em relação a todos os atos por ela praticados, tenham sido praticados antes ou depois de sua nomeação.
O representante legal da pessoa jurídica deve atuar em nome dela, defendendo-a, ou apenas manifestando-se, em relação a todos os atos por ela praticados. Por quem estiver intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta.
Espero ter ajudado.
A consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada por escrito, é o instrumento utilizado para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias. A consulta deve ser formulada por escrito e protocolada na Receita Federal do Brasil ¿ RFB. Não pode se referir a mais de três produtos distintos por processo, nem mais de uma das tabelas: TIPI e TEC. Assim podemos dizer que:
I - A petição pode ser realizada por pessoa jurídica, física e por representante legal.
II - O solicitante da consulta não pode se encontrar sob procedimento fiscal, não estar intimado a cumprir obrigação fiscal relativo ao fato objeto da consulta (produto consultado); e mercadoria sob consulta não foi objeto de decisão anterior, ou seja, já tenha saído um parecer sobre o produto consultado.
III - A mercadoria deverá ser caracterizada detalhadamente, indicando todas as informações necessárias para a análise da classificação, como por exemplo: nome vulgar, científico e técnico, marca registrada, modelo, tipo e fabricante, descrição da mercadoria, forma de apresentação, peso, medida, tipo de embalagem, dentre outras informações.
A)
Somente I está correta;
B)
Somente I e II estão corretas;
C)
Estão corretas I, II e III;
D)
Somente II e III estão corretas
E)
Somente III está correta