Administração, perguntado por thamararezende, 11 meses atrás

A consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada por escrito, é o instrumento utilizado para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias. A consulta deve ser formulada por escrito e protocolada na Receita Federal do Brasil ¿ RFB. Não pode se referir a mais de três produtos distintos por processo, nem mais de uma das tabelas: TIPI e TEC. Assim podemos dizer que: I - A petição pode ser realizada por pessoa jurídica, física e por representante legal. II - O solicitante da consulta não pode se encontrar sob procedimento fiscal, não estar intimado a cumprir obrigação fiscal relativo ao fato objeto da consulta (produto consultado); e mercadoria sob consulta não foi objeto de decisão anterior, ou seja, já tenha saído um parecer sobre o produto consultado. III - A mercadoria deverá ser caracterizada detalhadamente, indicando todas as informações necessárias para a análise da classificação, como por exemplo: nome vulgar, científico e técnico, marca registrada, modelo, tipo e fabricante, descrição da mercadoria, forma de apresentação, peso, medida, tipo de embalagem, dentre outras informações.

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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Quanto a classificação fiscal podemos observar que as assertivas corretas são I e III.

O representante legal da pessoa jurídica deve atuar em nome dela, defendendo-a, ou apenas manifestando-se, em relação a todos os atos por ela praticados, tenham sido praticados antes ou depois de sua nomeação.

O representante legal da pessoa jurídica deve atuar em nome dela, defendendo-a, ou apenas manifestando-se, em relação a todos os atos por ela praticados. Por quem estiver intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta.

Espero ter ajudado.

Respondido por sthefanycosta12356
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A consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada por escrito, é o instrumento utilizado para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias. A consulta deve ser formulada por escrito e protocolada na Receita Federal do Brasil ¿ RFB. Não pode se referir a mais de três produtos distintos por processo, nem mais de uma das tabelas: TIPI e TEC. Assim podemos dizer que:

I - A petição pode ser realizada por pessoa jurídica, física e por representante legal.

II - O solicitante da consulta não pode se encontrar sob procedimento fiscal, não estar intimado a cumprir obrigação fiscal relativo ao fato objeto da consulta (produto consultado); e mercadoria sob consulta não foi objeto de decisão anterior, ou seja, já tenha saído um parecer sobre o produto consultado.

III - A mercadoria deverá ser caracterizada detalhadamente, indicando todas as informações necessárias para a análise da classificação, como por exemplo: nome vulgar, científico e técnico, marca registrada, modelo, tipo e fabricante, descrição da mercadoria, forma de apresentação, peso, medida, tipo de embalagem, dentre outras informações.

A)

Somente I está correta;

B)

Somente I e II estão corretas;

C)

Estão corretas I, II e III;

D)

Somente II e III estão corretas

E)

Somente III está correta

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