Administração, perguntado por luzianogueira8792, 1 ano atrás

A construtora Irmãos Souza Ltda. participou de uma licitação na modalidade concorrência pública nacional, do tipo menor preço, para a construção de 100 quadras poliesportivas. A referida construtora ganhou a licitação, assinou o contrato e começou a executar a obra, que tinha duração prevista de 180 dias. Após 30 dias de seu início, a obra começou a ser acompanhada por um representante da administração pública. O referido representante identificou, já na primeira vistoria, uma série de irregularidades e, por não ser engenheiro civil, solicitou que um terceiro, com essa formação, fosse contratado para ajudá-lo, já que a obra era por ele considerada grande e complexa. O ente público se recusou a atender o pedido do servidor.


MONTEIRO, D. C.; SONCIN, J. M. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2019.


Diante do cenário hipotético apresentado, analise as alternativas a seguir e assinale a opção correta quanto à solicitação feita pelo representante da administração pública.


Alternativas


Alternativa 1:

Devida, e que o ente público errou em se negar a atender seu pedido.


Alternativa 2:

Indevida, pois terceiros não podem atuar no âmbito público sem concurso.


Alternativa 3:

Indevida, logo, o ente público se posicionou de forma correta, não acatando-a.


Alternativa 4:

Devida, e que o ente público deve realizar concurso público para contratar o terceiro.


Alternativa 5:

Indevida, pois a responsabilidade da fiscalização deve ser de competência única e exclusiva de servidores públicos pertencentes ao quadro permanente.

Resposta:

Alternativa 1
Pág 141
De acordo com o art. 67 da Lei 8.666/1993, “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Soluções para a tarefa

Respondido por marcosvinicius1729
16

Resposta:

Alternativa 1

Explicação

Pág 141

De acordo com o art. 67 da Lei 8.666/1993, “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo de informações pertinentes a essa atribuição


Monika2408: Alternativa 1 - Devida, e que o ente público errou em se negar a atender seu pedido. = Os contratos devem ser executados com o devido acompanhamento e fiscalização a cargo de um Representante da Administração especialmente designado para esse fim, conforme exigido pelo art. 67 da Lei n.º 8.666/93. [Acórdão 212/2009 – TCU – Segunda Câmara]
Monika2408: A atribuição de fiscal deve recair sobre pessoa que pertença aos quadros da Administração, permitido, contudo, a contratação de terceiros para auxiliá-lo com o fornecimento de informações técnicas para que ele possa se posicionar quanto à correta execução do contrato.
acesso em: 05 nov. 2019
Monika2408: acesso em: 05 nov. 2019
Monika2408: tentei indicar o link do TCU, mas não saiu, sugiro erecomendo que pesquisem lá... tem essa e outras informações muito úteis e importantes
Respondido por maurosergiomat
6

Resposta:

Alternativa 1: Devida, e que o ente público errou em se negar a atender seu pedido.

Explicação:

Pag 133 livro unicesunar

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