Contabilidade, perguntado por julianacastropmbv, 11 meses atrás


A Construtora Bom Projeto Ltda. participou de uma licitação na modalidade concorrência pública nacional, do tipo menor preço, para a construção de uma escola estadual na cidade de Cascavel – Paraná. A referida construtora venceu a licitação, assinou o contrato e deu início a obra em maio de 2019. O prazo determinado em contrato para o término da obra era de 180 dias. Em função de fortes chuvas no Estado, a obra atrasou, e, tentando se livrar de uma possível multa por atraso, a empresa resolveu subcontratar os serviços, o que, por sua vez, não era permitido no edital que gerou a contratação.

MONTEIRO, D. C.; SONCIN, J. M. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2019.

Tendo por base o contexto hipotético apresentado, analise as alternativas seguintes e assinale a opção correta sobre a conduta que foi adotada pelo fornecedor.
Alternativas

Alternativa 1:

Devida, pois assim a responsabilidade por atrasos recairá sobre o subcontratado.

Alternativa 2:

Devida, pois a lei permite subcontratação sempre que o fornecedor assim desejar.

Alternativa 3:

Devida, pois o importante é não entregar a obra com atrasos, independente de quem execute.

Alternativa 4:

Devida, mesmo que a possibilidade de subcontratação não conste no instrumento convocatório.

Alternativa 5:

Indevida, pois, se o edital não permite subcontratação, tal prerrogativa deve obrigatoriamente ser respeitada.

Soluções para a tarefa

Respondido por marcosvinicius1729
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A alternativa correta é a Alternativa 1: Devida, pois assim a responsabilidade por atrasos recairá sobre o subcontratado.

A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser   apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão  ser iniciados.

Da análise do objeto da presente licitação, verifica-se que  eventuais serviços a serem realizados, nos elevadores, podem ser  subcontratados, sem que isso acarrete qualquer prejuízo à Administração  Pública, pois a responsabilidade técnica-operacional pela execução dos  serviços subcontratados recai, exclusivamente, sobre a empresa  contratada.


rosalipe25: Eu marquei a alternativa 5.Dê uma olhada na pàg 142 do livro q fala sobre subcontratação.
marcosvinicius1729: correto amigo, obrigado pela correção, Alternativa 5 é a correta
agemarasouto: concordo
Monika2408: A lei de Licitações nº 8.666/93 é clara, TUDO deve constar no EDITAL e no Contrato, portanto a correta é a Alternativa 5.
Respondido por Monika2408
17

Resposta:

Alternativa 5 -

Explicação:

A lei de Licitações nº 8.666/93 é clara, TUDO deve constar no EDITAL e no Contrato!, portanto a correta é a Alternativa 5.

** SUBCONTRATAÇÃO  **

O contratado, no momento da execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais  e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento,  até o limite admitido (deve constar no instrumento convocatório), em cada caso,  pela Administração.

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