A construção do relatório de impacto ambiental (RIMA) deve ser feita da mesma forma que a construção do estudo de impacto ambiental (EIA), com os mesmos conteúdos e etapas. No entanto, o RIMA deve ser escrito com uma linguagem mais acessível, ou seja, da forma mais simples possível.
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Você, como futuro profissional da área ambiental, concorda com as respostas dadas pelo técnico da prefeitura?
Existe alguma forma de os moradores terem suas dúvidas respondidas?
Mesmo se tratando de uma pequena central hidrelétrica (PCH), ela necessita ou não do EIA/RIMA?
Justifique suas respostas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
O responsável pela prefeitura está totalmente equivocado em suas respostas. Mesmo se tratando de uma PCH, o EIA/RIMA deve ser apresentado, pois, segundo a Constituição Federal, em seu art. 225, IV, atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente devem apresentar o EIA/RIMA. Assim sendo, qualquer obra hidráulica para exploração de recursos hídricos (hidrelétricas), independentemente do porte, está sujeita a esse tipo de estudo ambiental.
O órgão ambiental municipal não é o responsável pela análise tanto do licenciamento ambiental quanto do EIA/RIMA. Nesse caso, isso compete ao órgão ambiental estadual.
Além disso, o senhor Geraldo e a comunidade, de modo geral, podem solicitar uma audiência pública, desde que pelo menos 50 ou mais cidadãos encaminhem um ofício ao órgão ambiental estadual solicitando a auditoria. Cabe ressaltar que essa audiência vai ocorrer no município vizinho, uma vez que a maior parcela dos impactos ambientais encontra-se em suas imediações.
É extremamente necessária a elaboração do EIA/RIMA.
Sobre o relatório de impacto ambiental (RIMA)
- considerando uma pequena central hidrelétrica (PCH), o estudo de impacto ambiental (EIA)/ relatório de impacto ambiental (RIMA) são essenciais;
- a importância desses estudos está relacionada ao artigo 225, IV da Constituição Federal, o qual preconiza que atividades causadoras de degradação do meio ambiente devem apresentar o EIA/RIMA;
- por isso, é importante que qualquer obra hidráulica com vistas a exploração de recursos hídricos seja antecedida por estudos ambientais
Apenas o órgão ambiental estadual está responsabilizado pela análise tanto do EIA/RIMA.
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