A construção do conceito de sociedade empresária e dada de dois institutos jurídicos que servem de alicerces. De um lado, a pessoa jurídica, de outro, a atividade empresarial. Uma primeira aproximação ao conteúdo deste conceito se faz pela ideia de pessoa jurídica empresária, ou seja, que exerce atividade econômica sob a forma de empresa. E uma ideia correta, mas incompleta ainda. Somente algumas espécies de pessoa jurídica que exploram atividade definida pelo direito como de natureza empresarial e que podem ser conceituadas como sociedades empresarias. Além disso, há pessoas jurídicas que são sempre empresarias, qualquer que seja o seu objeto. Um ponto de partida, assim, para a conceituação de sociedade empresária e o da sua localização no quadro geral das pessoas jurídicas.
COELHO, F. U. Manual do Direito Comercial. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
Segundo o Código Civil, analise o caso hipotético abaixo:
João, Maria e José, por conta do alto conhecimento em línguas, resolveram celebrar contrato de sociedade para prestação de serviços de tradução, empresa que ganhou o nome de TRADUÇÃO OFICIAL LTDA. A empresa foi constituída com participação societária igual. Alguns anos após a abertura empresarial, João contraiu empréstimo com Maria, deixando-a como sua credora particular. Não conseguindo receber a dívida, Maria move uma ação em face de João, mas o único bem passível de constrição é sua cota empresarial.
Elaborada pela professora, 2021.
Diante deste contexto e levando em consideração os ensinamentos acerca do Direito Empresarial, respondam as questões a seguir:
a) Os lucros da cota empresarial de João podem responder por sua dívida particular? Explique.
b) João pode vender suas cotas diretamente para Maria, com a finalidade de extinguir sua dívida particular? Explique.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Sim, a parte dos lucros da sociedade TRADUÇÃO OFICIAL LTDA. Que cabe a João, sócio executado, pode responder por sua dívida particular no caso de insuficiência de seus bens, conforme dispõe o art. 1.026 caput do Código Civil, uma vez que, na omissão do capitulo próprio, as sociedades limitadas regem-se pelas normas das sociedades simples (Art.1.053, caput do Código Civil).
João pode vender suas cotas para Maria, desde que nenhum dos sócios da TRADUÇÃO OFICIAL LTDA. Se oponha, visto que o contrato é omisso quanto a cessão de quotas e, nesse caso, o Art. 1.057 do Código Civil prevê que o sócio pode ceder sua quota a estranho, se não houver oposições de titulares de mais de ¼ do capital social.
Explicação:
Resposta:
a) Sim, conforme Artigo 1026 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.
O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
b) Sim, conforme Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Explicação: