A construção do conceito de sociedade empresária é dada de dois institutos jurídicos que servem de alicerces. De um lado, a pessoa jurídica, de outro, a atividade empresarial. Uma primeira aproximação ao conteúdo deste conceito se faz pela ideia de pessoa jurídica empresária, ou seja, que exerce atividade econômica sob a forma de empresa. É uma ideia correta, mas incompleta ainda. Somente algumas espécies de pessoa jurídica que exploram atividade definida pelo direito como de natureza empresarial é que podem ser conceituadas como sociedades empresarias. Além disso, há pessoas jurídicas que são sempre empresárias, qualquer que seja o seu objeto. Um ponto de partida, assim, para a conceituação de sociedade empresária é o da sua localização no quadro geral das pessoas jurídicas. (COELHO, 2007, p. 109). COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2007. Considerando o fragmento de texto acima, analise o caso hipotético abaixo: João e Maria constituíram a sociedade Algodão Doce Comércio de Doces Finos LTDA, com o escopo de comercializar doces para casamento. Os sócios procuraram um advogado que redigiu o contrato social, posteriormente assinado. Logo após a assinatura do contrato social, João e Maria compraram insumos da empresa Viva Festa LTDA, em nome da sociedade. Todavia, por conta do alto número de encomendas, os sócios não providenciaram o registro dos atos constitutivos junto à Junta Comercial. Por conta da Pandemia da Covid-19 a sociedade está passando por dificuldades financeiras e não conseguiu arcar com suas obrigações financeiras. Por esta razão, a empresa Viva Festa LTDA ingressou em juízo com ação de execução. Em sede de defesa, a empresa Algodão Doce Comércio de Doces Finos LTDA alegou a inexistência da sociedade. Diante deste contexto e levando em consideração os ensinamentos acerca do Direito Empresarial, explique se a empresa Algodão Doce Comércio de Doces Finos LTDA inexiste, e se a empresa Viva Festa LTDA poderá acionar os bens das pessoas físicas de João e Maria.
Soluções para a tarefa
Quando fala-se em pessoa jurídica refere-se à entidade que é detentora de direitos e obrigações, a pessoa jurídica é sempre bastante associada pelas pessoas com o chamado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNJP).
No caso da empresa citada na questão é possível observar que João e Maria constituíram uma sociedade de nome Algodão Doce Comércio de Doces Finos LTDA. Considera-se ainda que ambos os constituintes começaram a exercer atividades mesmo sem o registro na junta comercial.
Considerando todos os fatos existem duas linhas de observação, com relação aos bens das pessoas físicas João e Maria eles não podem ser acionados, pois a empresa é uma LTDA, ou seja, responsabilidade limitada a pessoas jurídica.
E levando em consideração o princípio da primazia da realidade, mesmo que a empresa não tivesse o documento junto a junta comercial, ela exercia as atividades de comércio, portanto caracterizando a atividade empresarial, o que impede a defesa exposta.
Espero ter ajudado, bons estudos e forte abraço!
João e Maria não podem alegar inexistência da sociedade e a Viva Festa LTDA poderá acionar os bens particulares (das pessoas físicas) de João e Maria.
Para compreender o caso da sociedade Algodão Doce Comércio de Doces Finos LTDA, atentemos para alguns detalhes, como: os deveres dos sócios e os efeitos do não registro na Junta.
A sociedade entre João e Maria na empresa Algodão Doce Comércio de Doces Finos LTDA
A sociedade entre João e Maria cumpriu apenas parte das obrigações com relação a sua instituição, porque até fizeram certo em procurar um advogado para redigir e assinar o contrato social, posto que é um dever.
Entretanto, pecaram ao não providenciar o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial, passando a exercer as atividades empresariais irregularmente.
Uma das principais consequências pela falta do arquivamento dos atos constitutivos da Algodão Doce Comércio de Doces Finos LTDA é a responsabilidade ilimitada dos sócios, ou seja, todos os bens particulares de João e Maria responderão pelas obrigações assumidas pela empresa.
Deste modo e diante o contexto, podemos afirmar que:
- a alegação de inexistência da sociedade não deve ser aceita, tendo em vista que há sociedade, a "empresa" existe, só que exerce suas atividades irregularmente;
- e a empresa Viva Festa LTDA pode acionar os bens das pessoas físicas de João e Maria, já que a responsabilidade se tornou ilimitada, devido à falta dos sócios em seguir os procedimentos legais até o devido arquivamento dos atos constitutivos.
Continue estudando sobre direito empresarial em:
https://brainly.com.br/tarefa/22019464