A construção do conceito de sociedade empresária é dada de dois institutos jurídicos que servem de alicerces. De um lado, a pessoa jurídica, de outro, a atividade empresarial. Uma primeira aproximação ao conteúdo deste conceito se faz pela ideia de pessoa jurídica empresária, ou seja, que exerce atividade econômica sob a forma de empresa. É uma ideia correta, mas incompleta ainda. Somente algumas espécies de pessoa jurídica que exploram atividade definida pelo direito como de natureza empresarial é que podem ser conceituadas como sociedades empresarias. Além disso, há pessoas jurídicas que são sempre empresárias, qualquer que seja o seu objeto. Um ponto de partida, assim, para a conceituação de sociedade empresária é o da sua localização no quadro geral das pessoas jurídicas. (COELHO, 2007, p. 109). COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2007. Considerando o fragmento de texto acima, analise o caso hipotético abaixo: João e Maria constituíram a sociedade Algodão Doce Comércio de Doces Finos LTDA, com o escopo de comercializar doces para casamento. Os sócios procuraram um advogado que redigiu o contrato social, posteriormente assinado. Logo após a assinatura do contrato social, João e Maria compraram insumos da empresa Viva Festa LTDA, em nome da sociedade. Todavia, por conta do alto número de encomendas, os sócios não providenciaram o registro dos atos constitutivos junto à Junta Comercial. Por conta da Pandemia da Covid-19 a sociedade está passando por dificuldades financeiras e não conseguiu arcar com suas obrigações financeiras. Por esta razão, a empresa Viva Festa LTDA ingressou em juízo com ação de execução. Em sede de defesa, a empresa Algodão Doce Comércio de Doces Finos LTDA alegou a inexistência da sociedade. Diante deste contexto e levando em consideração os ensinamentos acerca do Direito Empresarial, explique se a empresa Algodão Doce Comércio de Doces Finos LTDA inexiste, e se a empresa Viva Festa LTDA poderá acionar os bens das pessoas físicas de João e Maria.
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Para o cumprimento de uma obrigação empresarial é importante ter em mente as obrigações que foram firmadas no momento da assinatura do contrato.
No caso seria mais interessante fazer um acordo entre as partes do que ir logo para a execução.
Veja que existem comumente clausulas sobre casos fortuitos ou de força maior.
Isso porque em casos de excepcionalidade sanitária como agora na pandemia do novo coronavírus é importante que os prazos podem atrasas ou as partes podem não conseguir adimplir com suas obrigações.
espero ter ajudado!
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