A construção das intervenções profissionais no cotidiano, pressupõem a participação efetiva das pessoas, decidindo o que entendem como “melhor” para as suas vidas. Não cabe aos profissionais impor as suas “verdades” aos usuários/as, conforme veda o artigo 6º do Código de Ética Profissional de 1993.
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I. É vedado ao assistente social aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a.
PORQUE
II. É vedado ao assistente social obter vantagens pessoais ou para terceiros.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
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As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
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