A constituição proíbe, de algum modo, a execução da pena pelo regime de cumprimento imposto pelas autoridades contra o condenado?
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Sim. A constituição proíbe a aplicação de penas degradantes. Obrigar, sem prazo determinado ou fato superveniente, que um deliquente cumpra a pena sem qualquer tipo de convívio social, além de poder causar danos a saúde mental do prisioneiro, também não se justifica para nenhum fim de pena.
EdLSantos:
Correto
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