A Constituição, no art. 179, determinou que a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios dispensem tratamento jurídico diferenciado às
microempresas e às empresas de pequeno porte, visando a incentivá-las
pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
Conforme a Lei Complementar 123/06, o recolhimento mensal mediante
o documento único de arrecadação do SIMPLES Nacional NÃO exclui a
incidência.
a) do ICMS devido nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal
de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do
recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna
e a interestadual, que deverá ser pago com observância da legislação
aplicável às demais pessoas jurídicas.
b) do IPI, incidente na saída de produto de fabricação própria, devendo
ser pago na forma da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
c) do ISSQN, quando o serviço é prestado pelo contribuinte, no Brasil,
cabendo a ele pagar o imposto em guia de recolhimento especial e na
forma da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
d) do ICMS, quando devido nas operações de saída interna, promovidas
pelo contribuinte, destinando a mercadoria a consumidor final que
não contribuinte e não estando sujeita ao regime de substituição
tributária devendo ser pago na forma da legislação aplicável às demais
pessoas jurídicas.
e) das Contribuições instituídas pela União, para as entidades privadas
de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema
sindical e para as demais entidades de serviço social autônomo, o
denominado sistema S Justifique
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Espero que essa informação seja útil de alguma maneira, o objetijo é ajudar:::: O Simples implica o recolhimento mensal, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima. Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional, como, por exemplo, o ICMS sujeito ao regime de substituição tributária, o diferencial de alíquota nas operações interestaduais e a Complementação de Alíquota, nos termos da Lei Estadual n.º 1.287/01, art. 20, inc XVII.
lui451:
a opção correta é qual?
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