Administração, perguntado por lui451, 1 ano atrás

A Constituição, no art. 179, determinou que a União, os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios dispensem tratamento jurídico diferenciado às

microempresas e às empresas de pequeno porte, visando a incentivá-las

pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

Conforme a Lei Complementar 123/06, o recolhimento mensal mediante

o documento único de arrecadação do SIMPLES Nacional NÃO exclui a

incidência.

a) do ICMS devido nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal

de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do

recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna

e a interestadual, que deverá ser pago com observância da legislação

aplicável às demais pessoas jurídicas.

b) do IPI, incidente na saída de produto de fabricação própria, devendo

ser pago na forma da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

c) do ISSQN, quando o serviço é prestado pelo contribuinte, no Brasil,

cabendo a ele pagar o imposto em guia de recolhimento especial e na

forma da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

d) do ICMS, quando devido nas operações de saída interna, promovidas

pelo contribuinte, destinando a mercadoria a consumidor final que

não contribuinte e não estando sujeita ao regime de substituição

tributária devendo ser pago na forma da legislação aplicável às demais

pessoas jurídicas.

e) das Contribuições instituídas pela União, para as entidades privadas

de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema

sindical e para as demais entidades de serviço social autônomo, o

denominado sistema S Justifique

Soluções para a tarefa

Respondido por jfq
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Espero que essa informação seja útil de alguma maneira, o objetijo é ajudar:::: O Simples implica o recolhimento mensal, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima. Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional, como, por exemplo, o ICMS sujeito ao regime de  substituição tributária, o diferencial de alíquota nas operações interestaduais e a Complementação de Alíquota, nos termos da Lei Estadual n.º 1.287/01, art. 20, inc XVII.

lui451: a opção correta é qual?
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