ENEM, perguntado por ffffffffff1665, 7 meses atrás

a constituição nacional de 1988, em seu art. 208, inciso i, garante o acesso ao ensino fundamental gratuito, inclusive, àqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria. esse dispositivo constitucional determina o dever do estado em promover a educação de jovens e adultos. nesse pressuposto, pode-se constatar que: i - ( ) a educação de jovens e adultos é também compreendida como educação contínua e permanente. ii - ( ) a partir da ldb (lei nº 9.394/96), a educação de jovens e adultos tem a função de atender aos interesses de indivíduos que ainda não possuem determinada experiência de vida. iii - ( ) a oferta da modalidade eja deve considerar as situações, os perfis dos estudantes e as faixas etárias. iv- ( ) a lei enfatiza que os sujeitos da eja necessitam de formação igual a das crianças e adolescentes, aos quais se destina o ensino regular. assinale a alternativa correta.

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Respondido por lseng
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Resposta:

Somente as afirmativas  I e III estão corretas.

Explicação:

I - A educação de jovens e adultos é também compreendida como educação contínua e permanente. (correta)

Art. 37 § 2º  da LDB (Lei 9.394/96)

§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

 

II - A partir da LDB (Lei 9.394/96), a Educação de Jovens e Adultos tem a função de atender aos interesses de indivíduos que ainda não possuem determinada experiência de vida. (incorreta)

Art. 38 § 2º  da LDB (Lei 9.394/96)

§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

 

III - A oferta da modalidade – EJA deve considerar as situações, os perfis dos estudantes e as faixas etárias. (correta)

Como não aprenderam na idade apropriada, devem ser levados em consideração a cultura e saberes desses alunos, pois é um direito do cidadão à escolarização e o Estado tem o dever de fazer cumprir esse direito.

art. 208 I da CF

art. 208. “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;”.

IV - A Lei enfatiza que os sujeitos da EJA necessitam de formação igual a das crianças e adolescentes, aos quais se destina o ensino regular. (incorreta)

art. 37 da LDB (Lei 9.394/96).

“Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”.

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