A Constituição Nacional Brasileira e a Lei nº. 8.987/95 em seu artigo 6º informam os princípios do serviço públicos. Entre os serviços públicos, tem-se aquele em que o serviço deve ser prestado de modo impessoal e de modo isonômico, ou seja, sem haver discriminação aos usuários do serviço público e, dentro dos limites legais, todos detêm acesso ao serviço. Trata-se do princípio da:
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Trata-se do Princípio da Generalidade.
Na prática, tal princípio evidencia que o agente público deve prestar o serviço para toda a coletividade de pessoas, sem nenhuma forma de distinção.
Nesse sentido, podemos considerar que:
Os serviços públicos devem beneficiar o maior número de pessoas possíveis, de modo que o acesso a tais serviços seja encarado como universal. Nesse sentido, podemos compreender os serviços públicos devem ser oferecidos aos pagadores e/ou não pagadores de impostos.
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