Direito, perguntado por menasbrain7541, 11 meses atrás

A Constituição menciona que o Estado promoverá a defesa do consumidor. Quando o poder constituinte originário faz tal afirmação significa dizer que: assim como tantos outros direitos mencionados na Constituição sua aplicabilidade ou não caberia ao apelo social, não passando de mera faculdade do Estado mesmo com a determinação da Constituição, não se pode esquecer que o Estado é soberano, logo, não há que se falar em dever. não há que se falar em dever do Estado uma vez que o Direito do Consumidor regula as relações de direito privado não é uma mera faculdade e sim um dever do Estado

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Respondido por maarigibson
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Com o advento da Constituição Federal de 1988, há uma maior preocupação com as relações de consumo no plano da política constitucional, constando no texto da Carta Magna, no rol de direitos e garantias fundamentais presentes no art. 5º, inciso XXXII, a garantia de que o Estado promoverá a defesa do consumidor, na forma da lei.


Daí surge o Código de Defesa do Consumidor e, em decorrência deste, a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.


Esta Política tem por escopo atender as necessidades dos consumidores, bem como harmonizar as relações de consumo, sempre prezando pela transparência e boa-fé sem, no entanto, deixar de atender aos interesses econômicos, como pode ser evidenciado no art. 4º, I e III do CDC
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