A Constituição Federal propiciou uma fisionomia funcional social ao direito de propriedade, no seu art. 5º, inciso XII, ao lado de garantir o direito de propriedade, logo em seguida, no inciso XXIII. Esse caráter foi designado de:
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Resposta:
a propriedade deve cumprir uma função social ou seja deve ter uma utilidade.
designado de função social da propriedade
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Resposta:
Princípio da socialidade
Explicação:
é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.
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