Direito, perguntado por juninnguerra, 10 meses atrás

A Constituição Federal prevê que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir contribuição de melhoria, decorrentes da obra pública. Desta forma, em razão da construção de um shopping, pretende o Município de Cruz Machado/RS, cobrar a contribuição de melhoria, tendo em vista que houve uma valorização expressiva dos imóveis localizados nas imediações. Pergunta-se: Essa cobrança é legal? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por jessicaltsantos
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Resposta:

A contribuição de melhoria tem como hipótese de incidência a valorização de

imóveis decorrente de obra pública. Com a realização de uma obra pública

(praça, jardins, calçamento, asfalto, avenida, ciclovia e outros) há melhoria e,

por derradeiro, valorização do imóvel.

Não basta a realização da obra para a ocorrência do fato gerador. É preciso

a valorização da propriedade do sujeito passivo, que aumente o valor venal

do imóvel, para que se justifique a cobrança.

A base de cálculo da contribuição de melhoria deve ser a diferença do valor

do imóvel antes e depois da realização da obra pública.

Distingue-se do imposto porque depende de atividade estatal específica,

e da taxa porque a atividade estatal de que depende é diversa. Enquanto

a taxa está ligada no exercício regular do poder de polícia, ou a serviço

público, a contribuição de melhoria está ligada à realização de obra pública.

Explicação:

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