A Constituição Federal prevê, além dos casos de intervenção federal, que os Estados podem intervir nos Municípios quando (art. 35):
I – Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos, a dívida fundada.
II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
III - Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (BRASIL, 1988).
Com base nas afirmações acima, assinale a alternativa correta:
A - Somente a alternativa I está incorreta.
B - Somente a alternativa II está correta.
C - Somente a alternativa III está correta.
D - Somente a alternativa IV está incorreta.
E - Todas as alternativas estão corretas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A - Somente a alternativa I está incorreta.
Explicação:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.