A Constituição Federal estipula uma forma de tratamento mais severo para algumas infrações penais, ou seja, para os crimes hediondos e para os crimes que lhe são equiparados. Os crimes equiparados aos crimes hediondos são:
a.
Homicídio, estupro e tráfico de drogas.
b.
Tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo.
c.
Homicídio, roubo e o estupro.
d.
Latrocínio, estupro e tráfico de drogas.
e.
Tortura, homicídio e tráfico de drogas.
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Resposta:
A
Explicação:
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Resposta: Letra b: Tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo.
Explicação:
Os crimes considerados assemelhados a hediondos estão classificados no artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal e no artigo 2º, da Lei 8.072/1.990 que assim os classifica: “… a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo…”.
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Tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo.