A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89, asseguram o direito de greve a todo trabalhador. A Legitimidade do Direito a Greve deve considerar legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços. Com quantas horas de antecedência o empregador ou a entidade patronal, devem ser pré-avisados?
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deve ser divulgada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
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Resposta:
Explicação: 72 HS A PARA ATIVIDADES ESSENCIAIS E 48HS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES.
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