A Constituição Federal, em seu artigo 155, inciso I determina: "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (. ) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (. ) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (. )". Indique qual alternativa prevê, de forma correta, a incidência de tributos nas oportunidades de transmissão da herança ou de direitos sobre ela: Escolha uma:
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Com relação a incidência de tributos, a cessão de direitos hereditários tem efeitos ex nunc, sendo devido o recolhimento de dois impostos, sendo o primeiro o ITCD, em razão da transmissão causa mortis, e o segundo o ITCD, se a cessão for gratuita, ou ITBI, se for onerosa.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação - ITCD - é gerado sempre que existe uma transmissão por herança ou testamento, ou a doação de uma propriedade, bens móveis, títulos e créditos.
No caso de doação, ela poderá ser efetuada com ou sem encargos ou ônus e se refere a qualquer ato em que o doador (o indivíduo que dá) cede ao donatário (aquele que recebe) bens, vantagens ou direitos sobre o seu patrimônio.
São exemplos de bens tributáveis de ITCD:
- Imóveis
- Veículos
- Máquinas
- Jóias
- Dinheiro
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Resposta: A cessão de direitos hereditários tem efeitos ex nunc, sendo devido o recolhimento de dois impostos, sendo o primeiro o ITCD, em razão da transmissão causa mortis, e o segundo o ITCD, se a cessão for gratuita, ou ITBI, se for onerosa
Explicação: CORRIGIDO PELO AVA