Direito, perguntado por renatonerisp, 5 meses atrás

A Constituição Federal, em seu art. 194, dispõe que: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

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Respondido por tinana001
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Resposta:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

   Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

       I -  universalidade da cobertura e do atendimento;

       II -  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

       III -  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

       IV -  irredutibilidade do valor dos benefícios;

       V -  eqüidade na forma de participação no custeio;

       VI -  diversidade da base de financiamento;

       VII -  caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

Explicação:

Respondido por adeilsonbritoprado
12

Resposta:

universalidade da cobertura e do atendimento.

Explicação:

AVA

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