Direito, perguntado por isabellamespera, 7 meses atrás

A Constituição Federal é uma norma consolidada ?

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Respondido por andrevda
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Resposta:

A LC nº 95/1998 destaca:

Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.

§ 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

Explicação:

O trabalho de consolidação exige esforços conjuntos. De acordo com um levantamento da Casa Civil da Presidência da República, o Brasil possui mais de 180 mil diplomas normativos, entre leis, decretos-lei, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas.

A consolidação das leis exige o profundo conhecimento da matéria a ser tratada na norma consolidada, além de uma atividade técnica de produção legislativa. O Congresso Nacional, assim, é o espaço constitucionalmente constituído e legítimo para essa atividade. E a tramitação dos projetos de consolidação, pela sua importância pra a racionalização do ordenamento jurídico, é ainda mais simples.

A LC nº 95/1998 prevê que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo deverá realizar o levantamento da legislação federal em vigor e formular projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados. A apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas casas, em procedimento simplificado, visando dar celeridade aos trabalhos.

No início desse ano, o Congresso Nacional deu mais um passo rumo à efetivação da consolidação das leis federais. Em ato conjunto, as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados se manifestaram pela criação da Comissão Mista Permanente de Regulamentação e Consolidação da Legislação Federal, composta por onze senadores e onze deputados federais, destinada a apresentar projetos de lei visando à consolidação da legislação federal, à regulamentação dos dispositivos da Constituição Federal, bem como à modernização e ao fortalecimento econômico e social do País.

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