A Constituição Federal e o ECA falam em prioridade absoluta e proteção integral da criança e do adolescente. O artigo 4º do ECA explicita o que é a “garantia de prioridade”. Todas as alternativas abaixo apresentam uma faceta de tal garantia, exceto:
Destinação exclusiva de recursos públicos e efetivação de políticas públicas.
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
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A destinação exclusiva de recursos públicos e efetivação de políticas públicas.
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