A Constituição Federal é a lei máxima e fundamental do Estado. É um documento político, dirigida a
todas as pessoas, tendo, geralmente, uma linguagem comum e não técnica para que todos possam
compreender . A Constituição pode ter várias classificações. Sobre as classificações da Constituição,
analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Material: é a Constituição codificada e sistematizada em um único documento.
II. Analítica: são as normas constitucionais detalhistas, que trazem em seu texto um pouco de vários
assuntos diferentes.
III. Dogmática: é a Constituição escrita e sistematizada pela Assembleia Constituinte.
IV . Outorgada: é a Constituição votada pela Assembleia Constituinte.
Somente as assertivas I e II estão corretas.
Somente as assertivas II e III estão corretas.
Somente as assertivas I, III e IV estão corretas.
Somente as assertivas II e IV estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas
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Apenas II e III
I: A Constituição material é aquela que em seu texto só se encontram matérias constitucionais (organização do Estado etc), aquela codificada e sistematizada é classificada quanto a sua forma - escrita. Exemplos de Constituição material: Constituição Inglesa que também é não escrita; A Constituição do Brasil de 1988 é classificada como escrita e formal.
IV: Uma Constituição é outorgada quando é oriunda da vontade de apenas uma pessoa, ou seja, é de forma unilateral, quando é votada por uma Assembleia, ela é classificada como promulgada (são constituições outorgadas brasileiras: 1824, 1937 e 1967; promulgadas: 91, 34, 46 e 88)
I: A Constituição material é aquela que em seu texto só se encontram matérias constitucionais (organização do Estado etc), aquela codificada e sistematizada é classificada quanto a sua forma - escrita. Exemplos de Constituição material: Constituição Inglesa que também é não escrita; A Constituição do Brasil de 1988 é classificada como escrita e formal.
IV: Uma Constituição é outorgada quando é oriunda da vontade de apenas uma pessoa, ou seja, é de forma unilateral, quando é votada por uma Assembleia, ela é classificada como promulgada (são constituições outorgadas brasileiras: 1824, 1937 e 1967; promulgadas: 91, 34, 46 e 88)
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