A Constituição Federal de 1988 traz em seu bojo um extenso rol de direitos fundamentais que representam um conjunto de direitos considerados imprescindíveis para uma existência digna de qualquer ser humano submetido à ordem jurídica. Têm como fundamento material o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, sendo este princípio o núcleo essencial dos direitos fundamentais. Em que pese alguns desses direitos protegidos pela Constituição Federal serem aparentemente contraditórios entre si, eles revelam valores igualmente importantes para a proteção da dignidade da pessoa humana
Soluções para a tarefa
Com base nos exemplos de casos apresentados na questão dos direitos básicos, as alternativas para a afirmação correta são: a. II.
Características dos Direitos Básicos
Os direitos básicos inerentes a todo ser humano, independentemente de sua condição social, origem, nacionalidade, cor da pele, condição física, religião e assim por diante, que devem ser respeitados, protegidos, cumpridos e exercidos por todos os países.
Direitos Humanos, é enfatizado sobre os direitos humanos básicos, ou seja, o direito de viver, o direito de ter uma família e continuar a descendência, o direito de se desenvolver, o direito de obter justiça, o direito à liberdade pessoal, o direito à segurança, o direito ao bem-estar, o direito de participar no governo, os direitos das mulheres e os direitos das crianças
três valores fundamentais, ou seja, respeito pela dignidade humana, independência e igualdade.
Complete as questões acima da seguinte forma:
Nesse contexto e considerando as características dos direitos básicos, avalie as seguintes afirmações:
I - Os direitos fundamentais são absolutos, não podem ser limitados, pois estão regulamentados na Constituição Federal, Carta Magna, Lei Maior de nosso País.
II - Os juízes podem limitar os direitos básicos (relativos) na decisão de um caso concreto (real).
III - Os direitos fundamentais são inalienáveis, o que significa que os cidadãos não podem deixar de exercê-los.
IV - Constituição Federal, Emendas Constitucionais e Leis poderão limitar direitos básicos, mas jamais poderão ser restringidos pelos Juízes.
A verdade é apenas o que se afirma em:
Escolha uma opção:
uma. II.
B.I e IV.
c. I, III e IV.
d. I e II
e. II e III.
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