ENEM, perguntado por bruno1317, 1 ano atrás

A Constituição Federal de 1988 reconhece como “entidade familiar

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Respondido por LucianaFernandes1
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Segundo a Constituição Federal a entidade familiar é a união estável entre o homem e a mulher.
Respondido por Jhonibigu
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Resposta:

Art. 226. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familia, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Explicação:

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