a constituição Federal de 1988 reconhece como entidade familiar
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Entidade familiar: Convivência duradoura, pública e contínua de um homem e sua mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher: Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher: Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
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Resposta:
união estável” entre o homem e a mulher
Explicação:
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