A Constituição Federal de 1988 reconhece como ""entidade familiar"":.
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Resposta:
A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher. Art. 226, § 3º. ... tanto a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes quanto a união estável formada entre homem e mulher.
nicolypilettiarcaria:
espero ter ajudado
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