A Constituição Federal de 1988 prevê que os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, destinam-se
a) exclusivamente às atividades de assessoramento
b) aos titulares de cargos efetivos, que tenham cumprido o estágio probatório
c) apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
d) aos serviços de menor complexidade, que não exijam nível superior.
e) aos serviços de maior complexidade, que exijam nível superior.
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c) apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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