Saúde, perguntado por JaniceButke, 1 ano atrás

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o sistema de saúde não é estatizado, ou seja, deverá ser assegurado pela iniciativa privada.?

Soluções para a tarefa

Respondido por Tábata121
3
A Constituição Federal de 1988 foi justamente o marco central de solidificação do Sus (Sistema Único de Saúde), gratuito,  onde se colocou a saúde como direito de todos e responsabilidade do Estado estabelecendo diretrizes para se efetuar tal modelo. 
Quanto à iniciativa privada fica bem claro no Artigo 199 que as instituições privadas poderão participar do sistema por meio de contrato/convênio em que entidades sem fins lucrativos possuem a preferência. 

Bons estudos!
Respondido por be70
0

Resposta:  

I, II e III

Explicação:

Leia o texto abaixo:

A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por

motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos

princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. No exercício de sua

competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado

individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem

contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal [Constituição

Federal de 1988 (CF/1988), art. 22, XI (1)].

(...)

O ministro Roberto Barroso destacou os três fundamentos pelos quais

considerou inconstitucionais os atos normativos impugnados. Em primeiro

lugar, a Constituição estabelece, como princípio, a livre iniciativa. A lei não

pode arbitrariamente retirar determinada atividade econômica da liberdade

de empreender das pessoas, salvo se fundamento constitucional autorizar a

restrição imposta. A edição de leis ou atos normativos proibitivos, pautada

na exclusividade do modelo de exploração por táxis, não se amolda ao

regime constitucional da livre iniciativa. Em segundo lugar, a livre

iniciativa significa livre concorrência. A opção pela economia de mercado

baseia-se na crença de que a competição entre os agentes econômicos e a

liberdade de escolha dos consumidores produzirão os melhores resultados

sociais. Por fim, é legítima a intervenção do Estado, mesmo em um regime

de livre iniciativa, para coibir falhas de mercado e para proteger o

consumidor. Entretanto, são inconstitucionais a edição de regulamentos e o

exercício de fiscalização que, na prática, inviabilizem determinada

atividade. A competência autorizada por lei para os municípios

regulamentarem e fiscalizarem essa atividade não pode ser uma

competência para, de maneira sub-reptícia ou implícita, interditar, na

prática, a prestação desse serviço.

 

. Disponível em:

Considerando as informações apresentadas, avalie as afirmações a seguir:

I. A livre iniciativa garante a todos os brasileiros e residentes no país o

direito de empreender, mas ao mesmo tempo possibilita ao Estado intervir

no mercado através de leis.

II. O princípio da livre iniciativa, que é constitucional, geral e explícito, é um

desdobramento do princípio da liberdade e é garantido pelo princípio da

livre concorrência.

III. Segundo o art. 170 da Constituição Federal, a livre iniciativa e a

valorização do trabalho constituem fundamentos da ordem econômica e,

por isso, o exercício de atividade econômica deverá observar, dentre outros

princípios, a defesa do meio ambiente.

 

Grupo de escolhas da pergunta

III, apenas

II e III, apenas

I, apenas

I e II, apenas

I, II e III

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