A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. A política de previdência social se constituiu como um direito fundamental social assegurado a todos os trabalhadores e seus dependentes, visando à garantia de recursos nas situações em que estes não possam ser obtidos pelos próprios trabalhadores em virtude de incapacidade laboral (efetiva ou presumida). O regime geral da previdência social tem caráter:
A.
Facultativo.
B.
Privado.
C.
Não contributivo.
D.
Contributivo.
E.
Parcial.
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Resposta:
D.Contributivo.
Explicação:
O regime geral da previdência social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, abrangendo os que participam de regime próprio de previdência.
(Pesquisado no Google).
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