A Constituição Federal de 1988 estabelece o domínio das águas entre a União e Estados, nos termos dos artigos 20 e 26. (BRASIL. 1988). Estes dispositivos devem ser previamente consultados ao requerimento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos. O Laticínio Formosura, responsável por grande parte da produção de requeijão e queijo no Estado de Minas Gerais, tem sofrido com a escassez de água, essencial ao seu processo produtivo. A referida empresa, apesar de muito procurar, não encontrou rios ou lagoas com capacidade hídrica para suportar as suas necessidades. Assim, Laticínio Formosura não teve alternativa senão requerer outorga para captação de água subterrânea. Diante de tal situação, qual é o ente competente para conceder esta outorga para captação de água subterrânea? Justifique.
Soluções para a tarefa
Olá,
Ao avaliarmos o caso da empresa Laticínio Formosura, responsável por grande parte da produção de requeijão e queijo no Estado de Minas Gerais, devemos analisar à pergunta em relação a qual seria o ente competente para conceder esta outorga para captação de água subterrânea, chegando a conclusão de que, de forma geral, essa competência cabe ao Distrito Federal e dos Estados.
Como no caso citado a empresa encontra-se no estado de Minas Gerais, então caberá a outorga à competência do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, o IGAM, juntamente com o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídrico SEMAD,
Abraços!
Resposta:
O ente com atribuições para conceder à outorga ao laticínio Formosura no estado de Minas Gerais, atribui-se ao Instituto Mineiro de Gestão das águas (IGAM) juntamente com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
O artigo 26, inciso I, da Constituição Federal de 1988, traz em seu conteúdo, que as águas subterrâneas, superficiais, emergentes, fluentes e em deposito localizados em seus territórios, são de domínio dos Estados. Assim dispõe:
“Art. 26. Incluem-se entre os bens do Estado:
(...)
I - As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União”
CORRIGIDO PELO AVA.